TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20131010000592APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. EFEITOS INFRINGENTES. I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, não sendo a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa. II - Constatada a omissão na decisão colegiada, impõe-se a integração do acórdão para sanar o vício. III - A responsabilidade da seguradora decorre do contrato de seguro firmado com o embargante, causador do dano à embargada, e deve ficar adstrita aos limites da apólice. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRATO DE SEGURO. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. EFEITOS INFRINGENTES. I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, não sendo a via adequada para instaurar nova discussão acerca da causa. II - Constatada a omissão na decisão colegiada, impõe-se a integração do acórdão para sanar o vício. III - A responsabilidade da seguradora decorre do contrato de seguro firmado com o embargante, causador do dano à embargada, e deve ficar adstrita aos limites da apólice. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
11/03/2015
Data da Publicação
:
17/03/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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