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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20131110028239APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO DE GESTÃO PÚBLICA. CERTIFICADOS INTERMEDIÁRIOS AO LONGO DO CURSO. NOMENCLATURAS EQUIVOCADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil (com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil), os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Por força do disposto no art. 1.025 do novo Código de Processo Civil, considerar-se-á prequestionada a matéria ventilada nos autos, ainda que rejeitados os embargos de declaração, caso o tribunal superior entenda existente os vícios que justificam a oposição dos embargos declaratórios. 5. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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