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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110027138APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A APELAÇÃO.FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. DIREITO À SAÚDE. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DO TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI 8080/90. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O aresto embargado explicitou que o fato de o medicamento pleiteado ser diverso daquele padronizado na rede pública, para tratamento da moléstia informada, não exonera o Distrito Federal do dever de fornecê-lo, sobretudo porque a escolha da medicação e do melhor tratamento incumbe ao médico. 2.1. Os direitos à saúde e à vida não podem ser resolvidos exclusivamente por uma questão de sorte quanto ao tratamento que necessita estar ou não em uma lista engessada. 3. Segundo o acórdão, aLei 8080/90 assegura a assistência terapêutica integral aos cidadãos, mediante o fornecimento de medicamentos definidos nos protocolos clínicos ou, subsidiariamente, nas listas de fármacos instituídas pelos gestores públicos (19-M, I e 19-P, II). 4. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos declaratórios prestam-se a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Ou seja, a estreita via dos declaratórios não é útil para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal, quando não evidenciada presença dos vícios alegados. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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