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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110086830APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/73. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE DIGITAÇÃO. INSIGNIFICÂNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO. MATÉRIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - não se aplica às decisões publicadas anteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Erro de digitação de uma letra não implica em contradição ou omissão quando não altera o sentido da frase e não prejudica a exata compreensão do julgado. 4. Ausente qualquer vício catalogado pelo art. 535 do CPC, o caso não se amolda à previsão legal, o que torna incabível a via manejada, destinada exclusivamente à correção de falha do julgado e não meio de substituição de provimentos judiciais, fim para o qual assiste à parte os remédios processuais específicos. 5. Embargos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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