TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110121225APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. APÓLICE DE SEGURO. CO-SEGURADORA. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE DO VALOR. SOLIDARIEDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1026, §2º, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Os embargos de declaração consistem em integrar o julgado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre os quais devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, nos termos do art. 1022, do CPC/2015. 2. A condenação do valor integral contido na apólice de seguro é devido à co-seguradora participante com amparo no art. 34, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A ausência de dolo ou má fé na oposição dos embargos declaratórios não enseja a aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC/2015. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA. APÓLICE DE SEGURO. CO-SEGURADORA. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE DO VALOR. SOLIDARIEDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1026, §2º, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Os embargos de declaração consistem em integrar o julgado para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre os quais devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, nos termos do art. 1022, do CPC/2015. 2. A condenação do valor integral contido na apólice de seguro é devido à co-seguradora participante com amparo no art. 34, do Código de Defesa do Consumidor. 3. A ausência de dolo ou má fé na oposição dos embargos declaratórios não enseja a aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC/2015. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
Data do Julgamento
:
22/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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