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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110182563APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO FUNDADA NA FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES E ENCARGOS. NÃO CUMULAÇÃO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS ATRASADOS. ENTREGA DAS CHAVES NO CURSO DA DEMANDA. CITAÇÃO EFETIVADA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos Embargos de Declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, não sendo viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial. 2.Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria contida na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3.Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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