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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110221884APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEI DE USURA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do art. 535 do Código de Processo Civil, de modo que não se prestam ao reexame da causa. 2. As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33). 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes, sendo suficiente que decline as razões de seu convencimento. 5. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais indicados, sendo suficiente que a matéria posta a julgamento tenha sido decidida de forma fundamentada. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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