TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110323462APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. FORMALIDADES MERCANTIS. ART. 197, CPC/73. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOVAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, visto que o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Em verdade, o embargante intenta rediscussão do mérito discutido no acórdão ofertando inclusive argumento novo totalmente diferente do questionado no seu recurso de apelação, o que lhe é vedado pela via dos embargos de declaração. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. FORMALIDADES MERCANTIS. ART. 197, CPC/73. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INOVAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inocorrente, visto que o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. Em verdade, o embargante intenta rediscussão do mérito discutido no acórdão ofertando inclusive argumento novo totalmente diferente do questionado no seu recurso de apelação, o que lhe é vedado pela via dos embargos de declaração. 3. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
02/05/2018
Data da Publicação
:
11/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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