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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110368488APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. Os argumentos apresentados nestes embargos demonstram o inconformismo com o julgamento e a pretensão de que a matéria seja reanalisada, sem que tenha apresentado especificamente qualquer contradição ou omissão no acórdão. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 30/09/2015
Data da Publicação : 08/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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