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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110385168APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA E REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. MIGRAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração podem ser opostos quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de reexaminar a matéria solucionada no acórdão. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as questões e teses trazidas pelas partes, quando já encontrou fundamento suficiente para alicerçar seu convencimento. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 22/07/2015
Data da Publicação : 04/08/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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