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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110392312APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO EM FASE DE REGULARIZAÇÃO. FRAÇÃO IDEAL. CESSÃO DE DIREITOS. PROTAGONISTAS. PAI E FILHA. PARTICIPAÇÃO DO NEGÓCIO AO CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO CEDENTE. PRESERVAÇÃO. OBRIGAÇÃO. INERÊNCIA AO NEGÓCIO. DESOBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO.SENTENÇA CASSADA.PEDIDO ACOLHIDO. ERRO MATERIAL. APURAÇÃO. RETIFICAÇÃO VIA DO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DECLARATÓRIA. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições ou obscuridades que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Considerando que o erro material macula a higidez do julgado, é passível de ser sanado através da via declaratória, legitimando que, apurado que, conquanto o acórdão tenha efetivamente resolvido as questões devolvidas a reexame de forma completa e escorreita, sua parte dispositiva incorrera em erro material ao delimitar os honorários advocatícios de sucumbência impostos ao vencido, o equívoco deve ser retificado de forma a ressoar o decidido impassível de máculas. 3. Embargos conhecidos e providos para retificar erro material. Unânime.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 13/10/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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