TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110492818APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. ALIENAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREÇO. PAGAMENTO PARCELADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DO PREÇO MEDIANTE USO DO IGPM MAIS JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL NEGOCIADO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. IRRETRATABILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL SOB O PRISMA DA SUBSISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. LIMITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL, IMOBILIÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃOIMOBILIÁRIA. UNIDADE AUTÔNOMA. ALIENAÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREÇO. PAGAMENTO PARCELADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DO PREÇO MEDIANTE USO DO IGPM MAIS JUROS COMPENSATÓRIOS DE 1% APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL NEGOCIADO. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. IRRETRATABILIDADE. RESCISÃO UNILATERAL SOB O PRISMA DA SUBSISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO. DEFESA TÉCNICA. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA DECRETADA. EFEITOS. LIMITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO RESOLVIDA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPROPRIEDADE. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois,examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que as questões reprisadas foram objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
03/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
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