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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110514116APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REPARAÇÃO DE DANOS. RACHADURAS. IMÓVEL. CONSTRUÇÃO VIZINHA. FALTA DE ELEMENTO CONECTIVO. ISOPOR. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INTEGRAÇÃO. TRABALHO ADICIONAL EM FASE DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.O acolhimento dos Embargos de Declaração supõe o reconhecimento da presença de um dos vícios elencados no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil no acórdão impugnado, quais sejam, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.Padece de omissão o julgado cujo texto deixa de majorar, quando cabível, os honorários advocatícios de sucumbência na fase recursal, em vista do trabalho adicional realizado pelo advogado nessa fase do processo.Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC/2015, o tribunal, ao julgar o recurso, deve elevar o valor dos honorários fixados no 1º grau, levando em consideração o zelo profissional, o lugar do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido do advogado.Nesse sentido, reconhecido o vício, impõe-se a integração do acórdão, com vistas a melhor explicitar a extensão do provimento jurisdicional. Embargos de Declaração conhecidos e providos.Unânime.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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