TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110535555APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ETICIDADE REGENTE DAS RELAÇÕES NEGOCIAIS. CESSÃO DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. ANUÊNCIA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RESPEITO AOS ARTIGOS 349 DO CC, 40 E 51, I E IV, DO CDC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O princípio da boa-fé objetiva (artigos 113, 187 e 422, do CC), vetor de interpretação dos contratos, cria para os contratantes a obrigação de atuar com lealdade, cooperação e eticidade, introduzindo no negócio jurídico o componente ético, ou seja, um dever positivo de lealdade. 2. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição ou obscuridade contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022 e seguintes, Novo CPC), não sendo a via adequada para pretender a rediscussão da controvérsia. 3. Não padecendo o aresto embargado dos vícios enumerados no artigo 1.022 e seus incisos do Novo Estatuto Processual Civil, a consequência é a rejeição dos declaratórios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ETICIDADE REGENTE DAS RELAÇÕES NEGOCIAIS. CESSÃO DE DIREITOS. ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL. ANUÊNCIA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RESPEITO AOS ARTIGOS 349 DO CC, 40 E 51, I E IV, DO CDC. REEXAME DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O princípio da boa-fé objetiva (artigos 113, 187 e 422, do CC), vetor de interpretação dos contratos, cria para os contratantes a obrigação de atuar com lealdade, cooperação e eticidade, introduzindo no negócio jurídico o componente ético, ou seja, um dever positivo de lealdade. 2. Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição ou obscuridade contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022 e seguintes, Novo CPC), não sendo a via adequada para pretender a rediscussão da controvérsia. 3. Não padecendo o aresto embargado dos vícios enumerados no artigo 1.022 e seus incisos do Novo Estatuto Processual Civil, a consequência é a rejeição dos declaratórios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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