TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110585295APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS.1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração.3. Devem ser desprovido esse recurso quando não demnstradas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações.4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS.1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.2. A divergência, por si só, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não implica omissão ou contradição sanável pelos embargos de declaração.3. Devem ser desprovido esse recurso quando não demnstradas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações.4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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