main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110603600APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. MINORAÇÃO DO VALOR FIXADO. PARÂMETROS JUDICIAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material. 2. Não se vislumbra qualquer contradição no acórdão que reconhece a existência de danos morais, ainda que reduza o valor da indenização, tendo em vista os fundamentos que analisam o caso concreto e concluem pela necessidade de minoração da verba indenizatória. 3. Não há omissão no acórdão impugnado, porquanto expostos os parâmetros judiciais utilizados para o arbitramento da indenização, ainda que a parte não concorde com o montante de sua condenação. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Mostrar discussão