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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110666978APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LIMITES DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, contradição ou obscuridade, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. O juízo de retratação, tal como previsto na Resolução nº 42/2008, §2º, do art.5º e no art.1.030, inc.II, do CPC, limita o novo julgamento ao ponto que o c. Superior Tribunal de Justiça considerou haver suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido em paradigma. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art.1.022 do novo Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios não providos.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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