TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110666978APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LIMITES DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, contradição ou obscuridade, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. O juízo de retratação, tal como previsto na Resolução nº 42/2008, §2º, do art.5º e no art.1.030, inc.II, do CPC, limita o novo julgamento ao ponto que o c. Superior Tribunal de Justiça considerou haver suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido em paradigma. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art.1.022 do novo Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LIMITES DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELOS ACLARATÓRIOS. VEDAÇÃO. 1. Ausente a omissão, contradição ou obscuridade, afasta-se a alegação de vícios no julgamento. 2. O juízo de retratação, tal como previsto na Resolução nº 42/2008, §2º, do art.5º e no art.1.030, inc.II, do CPC, limita o novo julgamento ao ponto que o c. Superior Tribunal de Justiça considerou haver suposta divergência entre o acórdão combatido e o decidido em paradigma. 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art.1.022 do novo Código de Processo Civil. 4. Embargos declaratórios não providos.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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