main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110694805APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO DO STF POSTERIOR AO JULGAMENTO DA APELAÇÃO, MAS QUE NÃO INFLUENCIA NA CAUSA. OBJETOS DIVERSOS. VIGÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, INSERIDO PELA LEI 11.960/2009, NA PARTE QUE REGE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA ATÉ A EXPEDIÇÃO DOS PRECATÓRIOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. Outrossim, é instrumento hábil ao reconhecimento de fato superveniente (art. 462 do CPC), supostamente influenciável na causa. Precedente do Colendo STJ. 2. A modulação dos efeitos, pelo STF, do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, inserido pela Lei 11.960/2009, concernente ao julgamento das ADIs 4.357 e 4.425, não interfere no presente feito, atinente à condenação da Fazenda Pública anteriormente à expedição de precatório. É que a decisão do Pretório Excelso cuidou apenas da atualização monetária dos pagamentos de precatórios, de maneira a permanecer hígida a vigência do art. art. 1º-F, da Lei 9.494/97, inserido pela Lei 11.960/2009, na parte que rege a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até a expedição dos requisitórios. 3. Embargos de declaração não acolhidos.

Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão