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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110711990APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO PARA DESCONTO DE CHEQUES. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. DEVIDOS. DESESTÍMULO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS INFUNDADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. 1. Contradição inocorrente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 2. O acórdão de forma concatenada e lógica analisou todos os pontos trazidos, reconhecendo o direito à reintegração de posse da parte autora, ora embargada. 3. Os honorários recursais são devidos ainda que não apresentadas contrarrazões ou contraminuta pelo advogado da parte recorrida, tendo em vista que estes servem não apenas para remunerar o trabalho do advogado que terá que atuar também na fase de recurso, mas também para desestimular a interposição de recursos infundados 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 26/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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