TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110714114APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. A súmula nº 85 do STJ diz que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Quando a questão versa sobre relação jurídica de trato sucessivo, porquanto refere-se à revisão dos proventos de aposentadoria e não a revisão do próprio ato de aposentadoria, não se trata de prescrição do fundo do direito. Cuida-se, na verdade, de prescrição que atinge uma relação jurídica de trato sucessivo. Embargos de declaração acolhidos e providos em parte.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DA APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. A súmula nº 85 do STJ diz que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. Quando a questão versa sobre relação jurídica de trato sucessivo, porquanto refere-se à revisão dos proventos de aposentadoria e não a revisão do próprio ato de aposentadoria, não se trata de prescrição do fundo do direito. Cuida-se, na verdade, de prescrição que atinge uma relação jurídica de trato sucessivo. Embargos de declaração acolhidos e providos em parte.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
07/06/2016
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão