TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110716796APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. MORA EX RE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA (ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL). 1 - Quando apreciadas as alegações das partes, não há de se falar em omissão. 2 - No tocante à contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração, é aquela que se dá entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo. 3 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pela embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 4 - O entendimento esposado no v. acórdão embargado não significa que as alegações e os documentos colacionados pelas partes não teriam sido apreciados. 5 - No caso, a embargante passou a ter a posse do veículo em 20 de março de 2015, em razão de sua apreensão pelo DETRAN/DF, e eventuais despesas realizadas para conserto já estão devidamente valoradas e ressarcidas com a venda do veículo, pois se incorporaram ao valor do bem, sendo obvio que se não fossem realizadas as despesas, este teria alcançado valor menor quando de transmissão onerosa a terceiros. 6 - Verificando-se que o desembolso de valores entre as partes se deu em momento diverso, deve-se incidir a correção monetária e os juros de mora a partir de cada ocorrência. Tratando-se de contrato verbal, em que houve o inadimplemento de obrigação positiva e líquida (art. 397 do Código Civil) correspondente ao desembolso de cada uma das parcelas do contrato de arrendamento mercantil do automóvel, no seu termo é constituído de pleno direito em mora o devedor (natureza ex re). 7 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 1.022 do NCPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 8 - Embargos de declaração conhecidos e não providos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTRATO VERBAL. RESOLUÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. MORA EX RE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA (ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL). 1 - Quando apreciadas as alegações das partes, não há de se falar em omissão. 2 - No tocante à contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração, é aquela que se dá entre a fundamentação e a parte conclusiva do acórdão ou dentro do próprio dispositivo. 3 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pela embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 4 - O entendimento esposado no v. acórdão embargado não significa que as alegações e os documentos colacionados pelas partes não teriam sido apreciados. 5 - No caso, a embargante passou a ter a posse do veículo em 20 de março de 2015, em razão de sua apreensão pelo DETRAN/DF, e eventuais despesas realizadas para conserto já estão devidamente valoradas e ressarcidas com a venda do veículo, pois se incorporaram ao valor do bem, sendo obvio que se não fossem realizadas as despesas, este teria alcançado valor menor quando de transmissão onerosa a terceiros. 6 - Verificando-se que o desembolso de valores entre as partes se deu em momento diverso, deve-se incidir a correção monetária e os juros de mora a partir de cada ocorrência. Tratando-se de contrato verbal, em que houve o inadimplemento de obrigação positiva e líquida (art. 397 do Código Civil) correspondente ao desembolso de cada uma das parcelas do contrato de arrendamento mercantil do automóvel, no seu termo é constituído de pleno direito em mora o devedor (natureza ex re). 7 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 1.022 do NCPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 8 - Embargos de declaração conhecidos e não providos
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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