TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110751038APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se pela necessidade de reforma do decisum para assegurar à apelante a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com fulcro nos arts. 186, I, da Lei nº 8.112/90 e 18, § 10, da LC Distrital nº 768/08, em decorrência do agravamento da doença que lhe acomete. 3. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO ALEGADO. 1. Os Embargos de Declaração, mesmo para fins de prequestionamento, se prestam para expungir do julgado obscuridade ou contradição e, ainda, para suprir omissão, contornos definidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Afere-se do acórdão vergastado que a matéria posta em debate foi suficientemente elucidada consoante os fundamentos nele impregnados, concluindo-se pela necessidade de reforma do decisum para assegurar à apelante a concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais, com fulcro nos arts. 186, I, da Lei nº 8.112/90 e 18, § 10, da LC Distrital nº 768/08, em decorrência do agravamento da doença que lhe acomete. 3. Os embargos de declaração não podem ser opostos com o intuito de ver reexaminada e decidida a controvérsia conforme a tese defendida pela parte embargante em juízo, uma vez que o entendimento contrário aos seus interesses não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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