TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110761658APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DO RÉU EM EXERCER O SEU DIREITO DE AÇÃO. DEVER DE PROPOSITURA DE INSTRUMENTO PRÓPRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INCONGRUÊNCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inexistente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira clara e fundamentada, além de exprimir o entendimento exato desta eg. Corte. 2. Tivesse o réu interesse em exercer seu direito de ação e pleitear a devolução da quantia depositada em benefício desta, deveria ter apresentado, na origem, reconvenção, ação autônoma nos moldes daquela que teria movido sob forma de reconvenção ou ação declaratória incidental, o que não fez. 3. Não tendo o réu utilizado de via adequada para buscar a sua pretensão e em atenção ao Princípio da Congruência, não há que se falar em omissão no r. acórdão. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. INTERESSE DO RÉU EM EXERCER O SEU DIREITO DE AÇÃO. DEVER DE PROPOSITURA DE INSTRUMENTO PRÓPRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INCONGRUÊNCIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Omissão inexistente, pois o acórdão embargado analisou corretamente a questão e os argumentos de maneira clara e fundamentada, além de exprimir o entendimento exato desta eg. Corte. 2. Tivesse o réu interesse em exercer seu direito de ação e pleitear a devolução da quantia depositada em benefício desta, deveria ter apresentado, na origem, reconvenção, ação autônoma nos moldes daquela que teria movido sob forma de reconvenção ou ação declaratória incidental, o que não fez. 3. Não tendo o réu utilizado de via adequada para buscar a sua pretensão e em atenção ao Princípio da Congruência, não há que se falar em omissão no r. acórdão. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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