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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110856188APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. NAO CONHECIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA PROFERIDA EM EMBARGOS A EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO. RECURSO TRANSITADO EM JULGADO. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. 1. Embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que não conheceu da apelação por falta de impugnação específica aos fundamentos da sentença (inc. III do art. 932 do CPC/15). 2. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil/15, os embargos de declaração constituem instrumento para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. Na estrita acepção do dispositivo, a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si, dentro do próprio julgado. 4. Os fundamentos do julgado são claros no sentido de que os argumentos recursais não fazem qualquer referência à pretensão reformatória de levantamento de valores objeto da ação de execução ou protestos dos títulos, tendo se limitado a mencionar as decisões prolatadas nos feitos conexos. 5. A questão da conexão foi apreciada no AGI 20140020151053, que explicitou o motivo da inviabilidade da reunião dos processos devido às diferentes competências dos Juízos (Vara Cível e Execução de Título Extrajudicial), já encoberto pelo manto da coisa julgada. 6. Não constatados quaisquer dos vícios a macular o julgado, impõe-se rejeitar os Embargos de Declaração. 6. Embargos de declaração opostos pela autora conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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