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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110882059APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE TESE JURÍDICA. INTERESSE DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por escopo esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 2. Não é cabível nos embargos de declaração a inovação de tese jurídica não trazida anteriormente para discussão nos autos, por no momento da apelação. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar qualquer mácula prevista no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 24/11/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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