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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110890054APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. VEDAÇÃO. OMISSÃO. REEMBOLSO DE QUANTIAS COBRADAS E PAGAS. 1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. Observa-se que a questão foi solucionada à luz da interpretação dos dispositivos legais aplicáveis à espécie, bem como do exame dos fatos da causa. Declarada essa situação, o que funda a decisão recorrida, o revolvimento dessas premissas fáticas, ensejaria o reexame de provas e de cláusulas, o que é vedado em sede de Embargos de Declaração. 3. Após o reconhecimento de que não houve contratação pela consumidora de Seguro Mulher, bem como diante da comprovação dos lançamentos de cobranças a tal título em sua conta corrente, impõe-se a condenação ao reembolso das quantias cobradas e, efetivamente, pagas. 4. Deu-se parcial provimento aos embargos de declaração, para atribuindo-lhes efeitos infringentes, integrar o v. acórdão e determinar o reembolso das importâncias cobradas e pagas a título de Seguro Mulher.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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