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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140110918679APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão, mas não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Ainovação não é admitida em recurso integrativo, por não constituir nenhuma das hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil e ensejar supressão de instância e desrespeito ao duplo grau de jurisdição, impondo o não conhecimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração não conhecidos. Unânime.

Data do Julgamento : 09/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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