main-banner

Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111041233APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTENTES. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições e suprir omissões no julgado (artigo 535, do Código de Processo Civil) e, ainda, por construção jurisprudencial, corrigir erro material. 2. Asimples pretensão de revisão do julgamento, sob o prisma mais favorável ao recorrente, não encontra amparo nas disposições do art. 535, incisos I e II, do Código de Processo Civil, que versa sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. 3. Os argumentos apresentados nestes embargos demonstram o inconformismo com o julgamento e a pretensão de que a matéria seja reanalisada, sem que tenha apresentado especificamente qualquer contradição ou omissão no acórdão. 4. Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC. 5. O prequestionamento a fim de interposição de recursos extraordinários exige tão somente que a causa tenha sido decidida e fundamentada no julgado, não havendo necessidade de pronunciamento expresso sobre todos os dispositivos legais mencionados pela parte. 4. Embargos declaratórios conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 07/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
Mostrar discussão