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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111099243APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE OS VALORES PAGOS. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO. REEXAME DA MATÉRIA ANALISADA EM JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. As hipóteses de oposição dos embargos de declaração estão limitadas ao rol do artigo 535 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa. 2. O julgador não pode ser compelido a enfrentar todas as teses jurídicas agitadas pelas partes, pois é suficiente que decline as razões de seu convencimento. 3. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 4. Nas causas em que houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados com fulcro no art. 20, § 3º, do CPC. 5. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só serão admitidos se a decisão padecer de algum dos vícios indicados no artigo 535 do Código de Processo Civil. 6. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 24/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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