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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111189387APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDENAÇÃO DO DF AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. SÚMULA 421/STJ. 1. Quando a ação for proposta pela Defensoria Pública em desfavor do Distrito Federal, Ente que a mantém, nos termos do art. 381 do Código Civil, extingue-se a obrigação de pagar honorários, em face da confusão entre credor e devedor (Súmula 421/STJ). 2. A Defensoria Pública do Distrito Federal e o próprio distrito federal pertencem à Administração Pública de um mesmo ente ferderativo, mostrando-se incabível a condenação ao pagamento de verba honorária em benefício da Defensoria Pública, nos termos da Súmula 421/STJ, ante a existência de confusão entre credor e devedor. 3. Deu-se provimento aos embargos declaratórios para,reconhecendo erro material no v. acórdão, afastar a condenação do DISTRITO FEDERAL ao pagamento da verba sucumbencial.

Data do Julgamento : 28/10/2015
Data da Publicação : 06/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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