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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111357498APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA COLETIVO. MILITAR. LESÕES INCAPACIDANTES. REFORMA (APOSENTADORIA). PRÊMIO. DATA DA ORIGEM DA LESÃO. PRECEDENTE DO C. STJ. CONTRATOS DE SEGURO POR ADESÃO. RISCOS PREDETERMINADOS. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. HIPÓTESES DE EXCEÇÃO. ART. 799 DO CC. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE LESÕES E ATIVIDADES LABORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 333, INCISO I, DO CPC. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA AOS ARTS. 19 E 20, INCISOS I E II, DA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. DOENÇA DEGENERATIVA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de contradição não demonstrada, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias. 2 - Se o embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário -, e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via. 3 - Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, contradição nem obscuridade, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada. 4 - Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido, nem mesmo à rediscussão da matéria, rejeitam-se os embargos interpostos. 5 - Recurso conhecido e improvido. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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