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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111458748APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CHEQUE. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. OBSCURIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I - A despeito da possível modificação substancial do julgado em sede de embargos de declaração, esta alteração constitui excepcionalidade, na medida em que, para conferir efeitos infringentes, seria imprescindível reconhecer a existência omissão, contradição ou obscuridade na decisão do colegiado, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, o que não ocorre na hipótese dos autos. II - A estreita via dos declaratórios não é adequada para a reavaliação das questões apreciadas por ocasião do julgamento do recurso principal quando não restar evidenciada a presença dos vícios acima elencados. III - Ainda que unicamente para fins de prequestionamento da matéria, com vistas à interposição dos recursos especial e extraordinário, a viabilidade dos embargos de declaração se condiciona ao reconhecimento de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão combatido. IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : 09/03/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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