TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111557824APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão, contradição ou erro material no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. O julgado de forma clara e concatenada concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, razão pela qual manteve a sentença. 3. Embargante intenta rediscussão do mérito analisado no acórdão, o que lhe é vedado pela via dos embargos de declaração. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inexiste omissão, contradição ou erro material no acórdão, pois todas as questões foram devidamente enfrentadas, e a tese que embasou o acórdão foi claramente exposta e desenvolvida. 2. O julgado de forma clara e concatenada concluiu pela ausência de comprovação da hipossuficiência alegada, razão pela qual manteve a sentença. 3. Embargante intenta rediscussão do mérito analisado no acórdão, o que lhe é vedado pela via dos embargos de declaração. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda que com finalidade única de prequestionamento da matéria. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2017
Data da Publicação
:
06/11/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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