TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111585709APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÂO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INCLUSÃO DA EMPRESA CONTRATANTE NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. FALTA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 535 DO CPC DE 1973 E 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Para fins de rescisão contratual, é imprescindível a citação da empresa contratante, em observância aos princípios do contraditório e do devido processo legal. 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÂO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PARA FINS DE RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INCLUSÃO DA EMPRESA CONTRATANTE NO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE. FALTA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 535 DO CPC DE 1973 E 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Para fins de rescisão contratual, é imprescindível a citação da empresa contratante, em observância aos princípios do contraditório e do devido processo legal. 2. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão, mas é inviável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos.
Data do Julgamento
:
11/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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