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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111611459APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXAME. CABIMENTO. CONCURSO PÚBLICO DO METRÔ-DF. ILEGALIDADE DO EXAME FÍSICO. LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL CONFIGURADA. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. 1.É permitido à parte, em Embargos de Declaração, arguir a sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, bem como a incompetência absoluta do Juízo, ainda que tais questões não tenham sido suscitadas no primeiro grau de jurisdição, uma vez que tais questionamentos envolvem matérias de ordem pública. 2.Por ter sido responsável pela organização do concurso público para o preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF), o Distrito Federal deve ser considerado parte legítima a figurar no polo passivo de demanda objetivando o reconhecimento da ilegalidade da submissão dos candidatos a exame de aptidão física. 3. O questionamento referente a legalidade de etapa de concurso público para ingresso em emprego público não envolve relação de trabalho, de modo a justificar o reconhecimento da competência da Justiça Trabalhista para processar e julgar a demanda. 4.Evidenciado que a parte embargante, nas contrarrazões ao recurso de apelação, não suscitou eventual afronta aos dispositivos constitucionais apontados somente nos Embargos de Declaração, não há como ser acolhida a tese de omissão quanto a este ponto. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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