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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111630386APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DE ARTIGOS. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. NÃO CONFIGURADO. 1. Os embargos têm o objetivo completar a decisão omissa ou aclará-la quando houver obscuridades ou contradições, mas não servem para obter o reexame da matéria, sendo admissível apenas em casos excepcionais a modificação do julgado. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. 3. Não há omissão e não são necessários embargos de declaração para fins de prequestionamento apenas pelo fato de os dispositivos legais não terem sido expressamente mencionados, quando a matéria foi analisada fundamentadamente. 4. Deve ser aplicada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no caso de embargos de declaração manifestamente protelatórios. 5. Recurso conhecido, porém rejeitado.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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