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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111675098APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. Nesse contexto, entende-se que a parte embargante deve demonstrar que o acórdão incidiu numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida. 3. Não se prestam os embargos declaratórios para reapreciar a matéria de mérito decidida no acórdão, assim como para suscitar tema não levantado no aresto vergastado. 4. Ainda que para fins de prequestionamento, há que se observar e demonstrar o exigido nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema. 5. Embargos de declaração conhecido, porém rejeitados.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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