TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111713849APC
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. AGRESSÃO DIRIGIDA À AUTORA POR OUTRO SERVIDOR, EX-NAMORADO, NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSTORNO DE HUMOR PERSISTENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos declaratórios, a rigor, prestam-se a integrar o julgado recorrido com o propósito de suprir ou corrigir omissão, contradição ou obscuridade. 2. No caso, o acórdão embargado apreciou adequadamente a questão relativa ao nexo causal entre a agressão havida e a atividade laboral exercida, restando clara a não configuração de qualquer liame com as atividades laborais exercidas por ambos, sobretudo pela autora. 3. Resta claro que se pretende o rejulgamento da matéria, o que é inviável no âmbito dos embargos de declaração, devendo a embargante buscar as vias adequadas para tanto. 4.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL. ESPECIALISTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PARA INTEGRAIS. AGRESSÃO DIRIGIDA À AUTORA POR OUTRO SERVIDOR, EX-NAMORADO, NO LOCAL DE TRABALHO. TRANSTORNO DE HUMOR PERSISTENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CAUSAL NÃO COMPROVADO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos declaratórios, a rigor, prestam-se a integrar o julgado recorrido com o propósito de suprir ou corrigir omissão, contradição ou obscuridade. 2. No caso, o acórdão embargado apreciou adequadamente a questão relativa ao nexo causal entre a agressão havida e a atividade laboral exercida, restando clara a não configuração de qualquer liame com as atividades laborais exercidas por ambos, sobretudo pela autora. 3. Resta claro que se pretende o rejulgamento da matéria, o que é inviável no âmbito dos embargos de declaração, devendo a embargante buscar as vias adequadas para tanto. 4.Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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