TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111719986APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. VALOR INDENIZAÇÃO. DATA REPORTAGEM. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. RECONHECIDA E SANADA. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Existentes os dois erros matérias, tanto quanto ao valor da indenização, como quanto à data da reportagem. 2. Reconhecida a existência de omissão no acórdão quanto à fixação de juros e correção, bem como quanto à inversão do ônus de sucumbência. 3. Saneada a omissão para declarar que sobre o valor da condenação deverá incidir juros moratórios desde o evento danoso e correção monetária desde o arbitramento da indenização. Bem como para inverter o ônus sucumbencial e condenar a ré ao pagamento de custas e honorários. 3. Com razão a apelada embargante quanto à existência de erro material que levou ao julgamento extra petita. 4. No caso específico dos autos, verifico que o autor embargado requereu, na inicial, que fosse veiculado o interior teor da decisão judicial no mesmo programa em que foi veiculada a reportagem que deu origem ao dano; entretanto o acórdão condenou a ré a informar a existência de erro na reportagem. 5. Erro material saneado, para extirpar o julgamento extra petita, e retirar a condenação a reportar ao público à existência de erro em reportagem anterior. 6. Recursos conhecidos e providos, com efeito infringente.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. VALOR INDENIZAÇÃO. DATA REPORTAGEM. OCORRÊNCIA. OMISSÃO. RECONHECIDA E SANADA. ERRO MATERIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Existentes os dois erros matérias, tanto quanto ao valor da indenização, como quanto à data da reportagem. 2. Reconhecida a existência de omissão no acórdão quanto à fixação de juros e correção, bem como quanto à inversão do ônus de sucumbência. 3. Saneada a omissão para declarar que sobre o valor da condenação deverá incidir juros moratórios desde o evento danoso e correção monetária desde o arbitramento da indenização. Bem como para inverter o ônus sucumbencial e condenar a ré ao pagamento de custas e honorários. 3. Com razão a apelada embargante quanto à existência de erro material que levou ao julgamento extra petita. 4. No caso específico dos autos, verifico que o autor embargado requereu, na inicial, que fosse veiculado o interior teor da decisão judicial no mesmo programa em que foi veiculada a reportagem que deu origem ao dano; entretanto o acórdão condenou a ré a informar a existência de erro na reportagem. 5. Erro material saneado, para extirpar o julgamento extra petita, e retirar a condenação a reportar ao público à existência de erro em reportagem anterior. 6. Recursos conhecidos e providos, com efeito infringente.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
15/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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