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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111762988APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, com correspondência no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. 2. A arguição de inconstitucionalidade somente será processada quando for indispensável ou relevante para o julgamento da causa. 3. Na hipótese, não se trata de declaração de inconstitucionalidade do art. 16, inciso VIII, da Lei nº 9.656/98, mas de interpretação sistemática dos comandos da lei com os princípios constitucionais pertinentes à saúde e à defesa do consumidor, objetivando uma melhor harmonia da norma como caso concreto. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 06/07/2016
Data da Publicação : 20/07/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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