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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111782490APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PERMITIDA. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2. Nos embargos declaratórios não há como rediscutir a matéria solucionada na apelação, pois o acerto ou desacerto da decisão não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Os embargos de declaração, mesmo quanto opostos com o intuito de prequestionar a matéria debatida nos autos, são inadmissíveis se a decisão embargada não ostentar quaisquer dos vícios que autorizariam a sua interposição. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.

Data do Julgamento : 15/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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