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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111784920APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. DIAS CORRIDOS. VALIDADE. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR (ART. 393 CC). INEXISTÊNCIA. LUCROS CESSANTES. TEMA PRESTIGIADO NO DECISUM. OMISSÃO. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado, e, ainda, por construção pretoriana, a correção do erro material. 2. Entende-se por omissão os casos em que determinada questão ou ponto controvertido deveria ter sido analisado pelo órgão julgador, seja porque requerido pela parte, seja porque a matéria é de ordem pública, e, por consequência, apreciável de ofício, mas não o foi. 3. A rescisão do pacto não é incompatível com a condenação da requerida ao pagamento de indenização pelos danos materiais (lucros cessantes) que lhe foi imposta, ressalvando apenas a vedação de cumulação com cláusula penal compensatória. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 01/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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