TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111789437APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTRUMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL. VENCIMENTO DA PARCELA FINAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NÃO OBTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. MORA. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material. 2.Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso e contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Se o julgado diverge do entendimento da parte, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade e, muito menos, em motivo para acolhimento de embargos declaratórios, uma vez que a discordância quanto à inteligência eleita no acórdão revela mero inconformismo, o qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTRUMENTO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL. VENCIMENTO DA PARCELA FINAL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NÃO OBTENÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR. INADIMPLEMENTO. MORA. CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REGULARIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO QUE CONTRARIA TESE DEFENDIDA PELA PARTE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O recurso de embargos de declaração possui seus limites desenhados a partir do desígnio de integrar a decisão atacada diante da existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou para correção de erro material. 2.Apreciados os temas discutidos no processo e lançados os fundamentos que embasaram a decisão, o acórdão não pode ser apontado como omisso e contraditório por divergir das teses apresentadas pela parte. 3. Se o julgado diverge do entendimento da parte, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade e, muito menos, em motivo para acolhimento de embargos declaratórios, uma vez que a discordância quanto à inteligência eleita no acórdão revela mero inconformismo, o qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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