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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111800130APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juiz ou Tribunal, ou então, por erro material. 2. Resolvido o contrato, reconhece-se a necessidade de devolução do veículo no estado em que se encontrava no momento da assinatura do contrato, recompondo-se eventuais danos advindos do inadimplemento do contrato, ressalvados os desgastes naturais, a ser apurado em liquidação de sentença. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos.

Data do Julgamento : 16/11/2016
Data da Publicação : 21/11/2016
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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