TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111856915APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ART.20, §4º, DO CPC/73. ALTERAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Diante de provimento de natureza predominantemente desconstitutiva, os honorários devem ser arbitrados com fundamento na regra do art.20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973, de forma equitativa.2. Impõe-se o redimensionamento dos ônus de sucumbência como decorrência do provimento jurisdicional que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva em relação a um dos pedidos constantes da petição inicial.3. Rejeitou-se a preliminar. Embargos declaratórios parcialmente providos, tão somente, para arbitrar os honorários advocatícios com fundamento no art.20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973 e redimensionar os ônus de sucumbência.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. ART.20, §4º, DO CPC/73. ALTERAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO.1. Diante de provimento de natureza predominantemente desconstitutiva, os honorários devem ser arbitrados com fundamento na regra do art.20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973, de forma equitativa.2. Impõe-se o redimensionamento dos ônus de sucumbência como decorrência do provimento jurisdicional que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva em relação a um dos pedidos constantes da petição inicial.3. Rejeitou-se a preliminar. Embargos declaratórios parcialmente providos, tão somente, para arbitrar os honorários advocatícios com fundamento no art.20, §4º, do Código de Processo Civil de 1973 e redimensionar os ônus de sucumbência.
Data do Julgamento
:
07/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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