TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111944748APC
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DE JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ SOLUCIONADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Ante a distinção dos fundamentos fáticos, são inaplicáveis ao caso os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.601 e no Mandado de Segurança n° 24.013. 2. É inviável, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matérias com argumentos já afastados no acórdão, por força do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. 3. A acerto ou desacerto da decisão embargada não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DE JULGADOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÕES INEXISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ SOLUCIONADAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. 1. Ante a distinção dos fundamentos fáticos, são inaplicáveis ao caso os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.601 e no Mandado de Segurança n° 24.013. 2. É inviável, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matérias com argumentos já afastados no acórdão, por força do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. 3. A acerto ou desacerto da decisão embargada não constitui nenhuma das hipóteses enumeradas no art. 1.022 do novo Código de Processo Civil. 4. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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