TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140111990799APC
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 2. O acórdão foi deveras claro ao estabelecer que caberia a autora agravante demonstrar seu direito, requerendo, para tanto, a produção de prova e que o documento juntado, ainda que produzido por órgão oficial, tratava-se de prova unilateral, não sendo suficiente. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. FRAUDE. NÃO COMPROVADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Contradição inocorrente, pois o não há que se falar em qualquer incompatibilidade lógica do acórdão. 2. O acórdão foi deveras claro ao estabelecer que caberia a autora agravante demonstrar seu direito, requerendo, para tanto, a produção de prova e que o documento juntado, ainda que produzido por órgão oficial, tratava-se de prova unilateral, não sendo suficiente. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração. 5. Recurso conhecido e não provido. Acórdão mantido.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
27/09/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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