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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140310036164APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Contradição somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 2 - Os Embargos de Declaração devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 535 do CPC, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 3 - O princípio da causalidade surge como resposta jurisprudencial a situações não imediatamente abarcadas pela norma. Assim, ao integrar as disposições do ordenamento jurídico positivado, tem-se adotado o entendimento de que, nas ações extintas sem a apreciação do mérito, os encargos da sucumbência devem ser imputados àquele que deu causa à movimentação do aparato jurisdicional. 4 - Ocorre, no entanto, que no caso em apreço, no qual a verba sucumbencial foi distribuída proporcionalmente entre as partes, houve julgamento com resolução de mérito, aplicando-se plenamente o regramento jurídico disposto no Código de Processo Civil, não havendo que se falar em aplicação do princípio da causalidade. 5 - Impossível o reconhecimento da ocorrência de sucumbência mínima, nos termos do parágrafo único do artigo 21 do Código de Processo Civil, se a parte for sucumbente em parte considerável da demanda. 6 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. Embargos de Declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 31/03/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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