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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140310182936APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENCARGOS. ABUSIVIDADE. PREVISÃO. CONTRATO. INEXISTÊNCIA. IOF. LEGALIDADE. RAZÕES. PEDIDO. TESE. AUSÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 4. No casos em que o contrato não prevê a cobrança de taxas, tarifas e seguros inexiste abusividade a ser declarada. 5. É legal o recolhimento de IOF pela instituição financeira que realiza a operação de crédito, a teor do artigo 5º, da Lei nº 5143/66. 6. A parte postulante não apresentou as razões e o pedido de análise da matéria perante a instância revisora, o que induz ao afastamento de omissão. 7. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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