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Jurisprudência


TJDF APC / Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível-20140410108867APC

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERESSE EM REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e as razões trazidas pela parte não ocasiona omissão sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração se não estiverem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir desse instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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